Para efeitos de candidatura ao acesso ao 8.º escalão da carreira docente a que se refere o ECD, ficam dispensados da apresentação de trabalho de natureza educacional:
- a)Os educadores de infância, os professores do ensino primário e os professores dos ensinos preparatório e secundário que, não tendo realizado as provas de Exame de Estado previstas no Decreto n.º 36508, de 17 de Setembro de 1947, e legislação subsequente, perfaçam, até 31 de Dezembro de 1992, 25 ou mais anos de serviço docente ou equiparado;
- b)Os professores dos ensinos preparatório e secundário que, tendo sido aprovados nas provas de Exame de Estado previstas no Decreto n.º 36508, de 17 de Setembro de 1947, e legislação subsequente, não perfaçam, até 31 de Dezembro de 1992, 25 anos de serviço docente ou equiparado.