Para efeitos de acesso ao 8.º escalão da carreira docente a que se refere o ECD, ficam dispensados da apresentação de candidatura:
- a)Os professores dos ensinos preparatório e secundário que, tendo sido aprovados nas provas de Exame de Estado previstas no Decreto n.º 36508, de 17 de Setembro de 1947, e legislação subsequente, perfaçam, até 31 de Dezembro de 1992, 25 ou mais anos de serviço docente ou equiparado;
- b)Os educadores de infância e os professores do ensino primário que, até 31 de Dezembro de 1992, perfaçam 29 ou mais anos de serviço decente ou equiparado;
- c)Os professores dos ensinos preparatório e secundário que, até 31 de Dezembro de 1992, perfaçam 29 ou mais anos de serviço docente ou equiparado.