- 1 -O Observatório da Ciência e do Ensino Superior exerce as suas atribuições em articulação, sempre que necessário, com os serviços e instituições de outras áreas da Administração Pública, nomeadamente da educação, da estatística, do planeamento, da economia e das finanças.
- 2 -O Observatório da Ciência e do Ensino Superior, a Direcção-Geral do Ensino Superior e os organismos competentes do Ministério da Segurança Social e do Trabalho articulam-se no acompanhamento da inserção dos diplomados do ensino superior no mercado de trabalho.
Artigo 5.º — Articulação com outras entidades
Vigente desde: 18/06/2003