Estabelece os requisitos para habilitação dos candidatos ao apadrinhamento civil e procede à regulamentação da Lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro
Objecto
O presente decreto-lei define os procedimentos para a habilitação dos padrinhos e procede à regulamentação da Lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro.
Candidatura
Factores de habilitação
Decisão sobre a habilitação
Casos especiais
Alargamento da relação de apadrinhamento civil
Competência
Acordos de cooperação
Informação e formação
As entidades previstas no artigo 7.º devem proporcionar aos interessados as informações que considerem relevantes para a realização de uma candidatura consciente, assim como garantir aos candidatos habilitados a formação conveniente para o sucesso do apadrinhamento civil.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.