- 1 -O Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., abreviadamente designado por Camões, I. P., tem por missão propor e executar a política de cooperação portuguesa e coordenar as actividades de cooperação desenvolvidas por outras entidades públicas que participem na execução daquela política e ainda propor e executar a política de ensino e divulgação da língua e cultura portuguesas no estrangeiro, assegurar a presença de leitores de português nas universidades estrangeiras e gerir a rede do ensino de português no estrangeiro a nível básico e secundário.
- 2 -O Camões, I. P., prossegue, designadamente, as seguintes atribuições no domínio da cooperação:
- a)Assegurar o acompanhamento do planeamento, da programação, da execução e da avaliação dos programas e projectos de cooperação portuguesa;
- b)Financiar programas e projectos de cooperação, na íntegra ou em co-financiamento com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
- c)Representar o Estado Português nos debates internacionais sobre a cooperação e a ajuda pública ao desenvolvimento, sem prejuízo das atribuições do Ministério das Finanças quanto às instituições financeiras internacionais.
- 3 -O Camões, I. P., prossegue, designadamente, as seguintes atribuições no domínio da língua e cultura portuguesas:
- a)Estruturar e coordenar a política de difusão e promoção da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro e promover o português como língua de comunicação internacional;
- b)Coordenar a actividade dos leitorados, dos centros de formação de professores e da rede do ensino da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro, a nível do ensino básico e secundário;
- c)Apoiar a criação e funcionamento de cátedras de português e centros de língua portuguesa junto de instituições estrangeiras de ensino superior e de organismos internacionais;
- d)Propor a criação e gerir a rede de centros culturais portugueses no estrangeiro;
- e)Promover a celebração e acompanhar a execução de acordos de cooperação cultural, sem prejuízo das atribuições do membro do Governo responsável pela área da cultura;
- f)Articular com o Ministério da Educação e Ciência a difusão do ensino da língua portuguesa no estrangeiro, nomeadamente através das escolas portuguesas tuteladas por aquele ministério.
- 4 -Junto do Camões, I. P., funciona a Comissão Interministerial para a Cooperação, com funções de coordenação, acompanhamento da execução e avaliação das acções de cooperação desenvolvidas por outros ministérios, departamentos, serviços e organismos da Administração Pública.
- 5 -O Camões, I. P., é dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
Artigo 15.º — Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
Vigente desde: 29/12/2011
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Em vigor desde 29/12/2011