- 1 -Sem prejuízo dos procedimentos de avaliação dos riscos e segurança previstos na legislação específica em matéria de segurança e saúde no trabalho, a avaliação dos riscos e segurança inclui a caraterização da situação de exposição dos trabalhadores, abrangendo todas as situações em que se produza uma ferida, sangue e ou se manipule outro material ou produto potencialmente infetantes.
- 2 -A avaliação dos riscos e segurança tem em conta a tecnologia, a organização do trabalho, as condições de trabalho, o nível de qualificações, os fatores psicossociais relativos ao trabalho e a influência de fatores relacionados com o ambiente de trabalho.
- 3 -A avaliação referida no número anterior tem como objetivos identificar formas de eliminar a exposição e implementar sistemas alternativos.
- 4 -A avaliação deve ser atualizada anualmente e sempre que haja alteração das condições de trabalho suscetíveis de afetar a exposição dos trabalhadores ou quando os resultados da vigilância da saúde o imponham.
Artigo 5.º — Avaliação dos riscos e segurança
Vigente desde: 22/08/2013