- 1 -A licença de importação caduca 12 meses após a data de emissão.
- 2 -A licença de exportação e os certificados de reexportação caducam seis meses após a data de emissão.
- 3 -As declarações de não inclusão caducam no ato da importação ou exportação ou seis meses após a data de emissão.
- 4 -As licenças e certificados não mencionados nos números anteriores caducam nas condições enunciadas nos artigos 10.º e 11.º do Regulamento de Execução.
- 5 -A caducidade dos títulos a que se refere o presente artigo é automática e não depende de qualquer declaração ou ato da autoridade administrativa emissora nesse sentido.
Artigo 22.º — Caducidade de licenças e certificados
Vigente desde: 20/09/2017