É proibida a taxidermia de espécimes de espécies incluídas nos anexos A, B, C ou D do Regulamento, exceto, quando titulados por certificado da União Europeia para a detenção, se forem:
- a)Troféus de caça importados ao abrigo do Regulamento e Regulamento de Execução;
- b)Espécimes mortos enquadráveis nas alíneas a), c), d) ou h) do n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento.