A autoridade administrativa pode impor as medidas cautelares que se mostrem adequadas à reposição da legalidade ou à minimização dos efeitos decorrentes da infração, nomeadamente condicionando a venda, exposição para venda, troca ou cedência dos espécimes detidos em violação da CITES ou do Regulamento e Regulamento de Execução à sua prévia legalização junto da autoridade administrativa territorialmente competente.