A ARTE, I. P., sucede nas atribuições e competências, bem como nos direitos, obrigações e posições contratuais do Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), na gestão, manutenção e evolução do SIGA.
Artigo 4.º — Sucessão nas atribuições e competências
Vigente desde: 14/11/2025