É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas para a ARTE, I. P., o exercício de funções no II, I. P., no que diz respeito à gestão e manutenção corretiva e evolutiva do sistema SIGA.
Artigo 6.º — Critério de seleção do pessoal para a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P.
Vigente desde: 14/11/2025