- 1 -As funções de fiscalização do cumprimento das disposições constantes do presente diploma competem ao SNPRCN, ao director do Parque Natural, à Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, às câmaras municipais representadas no conselho geral e às autoridades policiais.
- 2 -Os autos de notícia, participações e denúncias serão enviados ao director no mais curto espaço de tempo.
Artigo 13.º — Fiscalização
Vigente desde: 14/04/1989