A fiscalização do cumprimento das disposições do presente diploma compete:
- a)À Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, às comissões de coordenação regional e às autoridades policiais, nas respectivas áreas de jurisdição, exceptuadas as áreas sujeitas à jurisdição da autoridade marítima;
- b)À autoridade marítima, nas áreas de jurisdição que lhe estão afectas.