- 1 -No caso de eliminação de resíduos perigosos, no alto mar a partir de portos portugueses, a autoridade de notificação só enviará o aviso de recepção ao detentor se a operação de eliminação estiver abrangida por uma licença específica da autoridade marítima.
- 2 -É proibida a eliminação de resíduos perigosos, no mar territorial e na zona económica exclusiva de Portugal.
Artigo 7.º — Movimento transfronteiriço a partir de portos portugueses
Vigente desde: 09/04/1990