- 1 -Deve ser remetida para arquivo definitivo, findos os prazos administrativos de conservação, a documentação referida no n.º 1 do artigo 1.º considerada de conservação permanente pela tabela geral de avaliação, selecção e eliminação de documentos.
- 2 -A remessa de documentos será acompanhada por um auto de entrega, que dela fará prova jurídica, e por uma guia de remessa destinada à identificação e controlo da documentação remetida, obrigatoriamente rubricada e autenticada pelas partes envolvidas no processo.
Artigo 4.º — Remessa de documentos para arquivo definitivo
Vigente desde: 02/07/1992