- 1 -A substituição de suporte de documentos rege-se por critérios de segurança, autenticação e legalidade.
- 2 -A substituição de suporte de documentação de conservação permanente apenas será possível mediante autorização expressa do organismo coordenador da política arquivística, a quem competirá a definição dos seus pressupostos técnicos.
Artigo 5.º — Substituição de suporte
Vigente desde: 02/07/1992