- 1 -À Direcção dos Serviços Administrativos (DSA) compete assegurar o apoio administrativo e logístico, nomeadamente quanto:
- a)Ao planeamento das necessidades de recursos humanos, à proposição das medidas de política de pessoal e execução das mesmas, bem como à classificação e arquivo do expediente geral e ao apoio de secretariado aos órgãos e serviços da DGAC;
- b)À elaboração e execução do orçamento e à movimentação e contabilização das receitas e despesas;
- c)Ao cadastro patrimonial, armazéns, aprovisionamentos, serviços de manutenção geral e apoio às oficinas especializadas, bem como dos serviços de transportes e auxiliares.
- 2 -A DSA compreende:
- a)A Repartição de Pessoal e Expediente;
- b)A Repartição de Contabilidade e Tesouraria;
- c)A Repartição de Património e Apoio Geral.
- 3 -À Repartição de Pessoal e Expediente compete, em especial:
- a)Executar as acções ligadas ao provimento do pessoal e à execução da política de recursos humanos, englobando o recrutamento, selecção e promoções, transferência e cessação de funções, direitos, deveres e regalias dos funcionários, bem como a organização e actualização cadastral;
- b)Assegurar o registo, a triagem e o arquivo do expediente geral, incluindo a microfilmagem de documentação geral e autenticação e conservação dos microfilmes respectivos;
- c)Assegurar o apoio de secretariado aos órgãos e serviços da DGAC, bem como às comissões, grupos de trabalho e núcleos de projecto que vierem a ser constituídos.
- 4 -A Repartição de Pessoal e Expediente compreende:
- a)A Secção de Administração de Pessoal, à qual incumbe o exercício das competências referidas nas alíneas a) e c) do número anterior;
- b)A Secção de Expediente e Arquivo, à qual incumbe o exercício da competência referida na alínea b) do número anterior.
- 5 -À Repartição de Contabilidade e Tesouraria compete, em especial:
- a)Promover a preparação e execução do orçamento, o apoio necessário à sua gestão e a informação sobre a legalidade e cabimento das despesas;
- b)Instruir os processos de liquidação de receitas e despesas e das reposições e restituições;
- c)Executar a contabilidade e a escrituração dos respectivos livros, bem como a preparação da conta de gerência;
- d)Promover a determinação dos custos e proventos próprios de cada unidade orgânica da DGAC e o estabelecimento e manutenção da estatística financeira necessária à efectivação de um controlo de gestão e da produtividade.
- 6 -A Repartição de Contabilidade e Tesouraria compreende:
- a)A Secção da Conta, à qual incumbe o exercício da competência referida na alínea b) do número anterior;
- b)A Secção do Orçamento e Contabilidade Analítica, à qual incumbe o exercício das competências referidas nas alíneas a), c) e d) do número anterior.
- 7 -À Repartição do Património e Apoio Geral compete, em especial:
- a)Assegurar as actividades de gestão e do cadastro do património;
- b)Promover a execução do aprovisionamento dos bens de consumo corrente, móveis e utensílios, equipamentos e semoventes, bem como o seu armazenamento e distribuição pelos órgãos e serviços da DGAC;
- c)Assegurar o funcionamento dos serviços de manutenção geral de instalações, equipamentos e viaturas, o apoio às oficinas especializadas e a segurança dos edifícios;
- d)Assegurar a gestão dos meios de transporte automóvel;
- e)Manter o funcionamento dos serviços auxiliares de utilidade comum;
- f)Assegurar as actividades relativas à instalação dos órgãos e serviços da DGAC, incluindo alugueres e obras de construção, adaptação, remodelação, reparação e conservação.
- 8 -A Repartição do Património e Apoio Geral compreende:
- a)A Secção de Cadastro, à qual incumbe o exercício das competências referidas nas alíneas a) e e) do número anterior;
- b)A Secção de Aprovisionamento, à qual incumbe o exercício da competência referida na alínea b) do número anterior;
- c)A Secção de Serviços Gerais, à qual incumbe o exercício das competências referidas nas alíneas c), d) e f) do número anterior.
Artigo 10.º — Direcção dos Serviços Administrativos
Vigente desde: 14/05/1994