- 1 -À Direcção de Serviços de Aviação Geral (DSAG) compete acompanhar e fazer cumprir as medidas destinadas a assegurar o desenvolvimento das actividades de trabalho aéreo e outras actividades complementares da aviação civil, no respeito pelas regras de concorrência em vigor.
- 2 -A DSAG compreende as seguintes divisões:
- a)A Divisão de Operações de Voo;
- b)A Divisão de Licenciamento e Controlo.
- 3 -À Divisão de Operações de Voo compete, em especial:
- a)Propor e controlar a aplicação de normas operacionais, procedimentos de voo e outros requisitos técnicos específicos da condução das aeronaves;
- b)Promover a certificação e inspecção dos serviços de voo dos operadores de meios aéreos civis;
- c)Colaborar na peritagem e investigação de acidentes e incidentes aeronáuticos.
- 4 -À Divisão de Licenciamento e Controlo compete, em especial:
- a)Elaborar e manter actualizado o registo de empresas licenciadas;
- b)Emitir as licenças necessárias às actividades que usem meios aéreos civis com exclusão das de transporte aéreo;
- c)Conceder as autorizações de voo e sobrevoo em território nacional às actividades de aviação geral;
- d)O controlo do exercício de direitos de exploração e respectivas condições.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços de Aviação Geral
Vigente desde: 14/05/1994