- 1 -À Direcção dos Serviços de Aeronaves compete estudar, propor e assegurar o cumprimento das medidas de natureza regulamentar, administrativa e técnica destinadas a assegurar a navegabilidade dos meios aéreos civis.
- 2 -A Direcção dos Serviços de Aeronaves compreende as divisões seguintes:
- a)A Divisão de Navegabilidade;
- b)A Divisão de Manutenção.
- 3 -À Divisão de Navegabilidade compete, em especial:
- a)Promover a certificação das aeronaves e seus componentes, bem como a de entidades em quem possa ser delegada esta competência;
- b)Propor a aprovação das modificações que envolvam a alteração dos limites operacionais das aeronaves e seus componentes;
- c)Elaborar e manter actualizado o registo das aeronaves e seus componentes;
- d)Colaborar na peritagem e investigação de incidentes e acidentes aeronáuticos.
- 4 -À Divisão de Manutenção compete, em especial:
- a)Promover a certificação e o controlo das condições de manutenção dos operadores de aeronaves, bem como a de entidades em quem possa ser delegada esta competência;
- b)Propor os requisitos de habilitação técnica e experiência profissional do pessoal de manutenção de material aeronáutico;
- c)Propor as normas de emissão, validação e revalidação das licenças do pessoal de manutenção do material aeronáutico e emitir as respectivas licenças;
- d)Elaborar e manter actualizado o registo do pessoal técnico de manutenção aeronáutica;
- e)Assegurar o controlo do estado de manutenção das aeronaves e seus componentes.
Artigo 7.º — Direcção dos Serviços de Aeronaves
Vigente desde: 14/05/1994