A participação social no processo de execução global do QCA é assegurada pelo Conselho Económico e Social, que, para além das atribuições e competências que lhe são cometidas em termos de apreciação do Plano de Desenvolvimento Regional e do Quadro Comunitário de Apoio, examinará os relatórios anuais e final de execução global do QCA previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º
Artigo 14.º — Participação do Conselho Económico e Social
Vigente desde: 12/04/1990