- 1 -A gestão técnica, administrativa e financeira de cada uma das intervenções operacionais incluídas no QCA incumbe a uma unidade de gestão sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -No caso de intervenções operacionais de emprego e formação profissional constituídas por programas apoiados exclusivamente pelo Fundo Social Europeu, a sua gestão será asegurada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.
- 3 -No caso de intervenções operacionais sectoriais constituídas por programas apoiados exclusivamente pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (Secção Orientação), a sua gestão será assegurada pela Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura.
Artigo 17.º — Órgão de gestão
Vigente desde: 12/04/1990