- 1 -A comissão de gestão reúne-se periodicamente, sempre que necessário, a convocação do seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer outro dos seus membros.
- 2 -A comissão de gestão reunirá trimestralmente com um representante do Ministro das Finanças e um representante do membro do Governo responsável pela área da integração europeia.
Artigo 8.º — Funcionamento da comissão de gestão
Vigente desde: 12/04/1990