O acompanhamento da execução global do QCA e a avaliação dos seus impactes sócio-económicos incumbem a uma comissão de acompanhamento.
Artigo 9.º — Órgão de acompanhamento e avaliação global de execução do QCA
Vigente desde: 12/04/1990
O acompanhamento da execução global do QCA e a avaliação dos seus impactes sócio-económicos incumbem a uma comissão de acompanhamento.