À Direcção de Serviços de Acesso compete desenvolver as acções relativas ao acesso e ingresso no ensino superior cometidas pela lei à Direcção-Geral do Ensino Superior, designadamente:
- a)Desenvolver as acções cometidas pela lei à Direcção-Geral do Ensino Superior no que se refere ao regime geral de acesso e ingresso no ensino superior (concurso nacional, concursos locais e concursos institucionais), aos concursos especiais e aos regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior;
- b)Desenvolver as acções cometidas pela lei à Direcção-Geral do Ensino Superior no que se refere ao exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior de maiores de 25 anos;
- c)Assegurar a actualização permanente dos módulos da base de dados do sistema de ensino superior referentes aos concursos abrangidos pelo regime geral, aos concursos especiais e aos regimes especiais;
- d)Assegurar a informação geral acerca dos concursos abrangidos pelo regime geral, dos concursos especiais e dos regimes especiais, quer através de guias informativos, quer através da Internet;
- e)Assegurar a disponibilização através da Internet de informação acerca dos resultados do concurso nacional e do exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior de maiores de 25 anos.