À Divisão da Rede compete, designadamente:
- a)Instruir os processos de criação, transformação e fusão e de autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino superior público;
- b)Instruir os processos de reconhecimento de interesse público de estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo;
- c)Instruir os processos de criação, transformação e fusão de unidades orgânicas de estabelecimentos de ensino superior;
- d)Apreciar, em articulação com os demais serviços da Direcção-Geral do Ensino Superior, os planos de desenvolvimento dos estabelecimentos de ensino superior;
- e)Participar na elaboração dos guias gerais do ensino superior, no âmbito do reconhecimento e criação de instituições do ensino superior;
- f)Assegurar a actualização permanente dos módulos da base de dados do sistema de ensino superior referentes aos processos a que se referem as alíneas a), b) e c);
- g)Assegurar a disponibilização através da Internet de informação actualizada acerca dos processos em curso no âmbito das alíneas a), b) e c).