À Divisão de Pessoal Docente e não Docente compete, designadamente:
- a)Instruir os processos referentes ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino superior público que devam ser objecto de decisão do director-geral do Ensino Superior ou do Ministro da Ciência e do Ensino Superior;
- b)Proceder a estudos sobre os regimes de pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino superior e colaborar na elaboração dos respectivos diplomas legais;
- c)Proceder anualmente à recolha e validação da informação estatística que integra a base de dados do sistema de ensino superior referente ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino superior público e não público;
- d)Assegurar a actualização permanente dos módulos da base de dados do sistema de ensino superior referentes ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino superior;
- e)Elaborar um relatório anual sobre a situação do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino superior;
- f)Analisar as necessidades de pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino superior;
- g)Analisar as necessidades de descongelamento de admissões de pessoal dos estabelecimentos de ensino superior público e participar no processo legislativo respectivo.