Constituem receitas do Fundo:
- a)As dotações e transferências do Orçamento do Estado;
- b)As comparticipações ou transferências financeiras e subsídios provenientes de quaisquer entidades públicas, nacionais ou comunitárias;
- c)Os saldos das contas de anos findos;
- d)Os rendimentos de depósitos;
- e)Quaisquer outras receitas não compreendidas nas alíneas anteriores que lhe sejam atribuídas por lei, acto ou contrato ou que resultem do exercício da sua actividade.