- 1 -São permitidos alterações e prolongamentos aos percursos das carreiras de transporte público colectivo de passageiros, serviços expresso e carreiras de alta qualidade, durante a realização do Euro 2004, por forma a servirem os estádios.
- 2 -Para efeitos do previsto no número anterior, devem as empresas observar o disposto no artigo 2.º
- 3 -Às situações previstas no presente artigo não se aplica o disposto no n.º 2 do artigo 3.º
Artigo 4.º — Alterações às carreiras de transporte colectivo, serviços expresso e carreiras de alta qualidade
Vigente desde: 21/05/2004