A acção social complementar obedece aos seguintes princípios:
- a)Adequação, que se concretiza em respostas oportunas e eficazes, de forma personalizada, às carências detectadas, de acordo com as disponibilidades financeiras dos serviços;
- b)Não cumulação, que assegura não serem as prestações da acção social complementar cumuláveis com outras de idêntica natureza e finalidade, desde que plenamente garantidas pelos regimes gerais de protecção social;
- c)Responsabilidade do Estado, que se consubstancia na assunção, por este, do financiamento da acção social complementar, sem prejuízo do eventual recurso a quotizações de natureza voluntária.