- 1 -As ASR desenvolvem-se em diferentes fases, que acompanham o desenvolvimento do projeto e a sua execução em obra:
- a)As ASR de fase 1 incidem sobre o programa base (estudo de viabilidade);
- b)As ASR de fase 2 incidem sobre o estudo prévio;
- c)As ASR de fase 3 incidem sobre o projeto de execução;
- d)As ASR de fase 4 incidem sobre o projeto executado em obra, após a conclusão dos trabalhos e imediatamente antes da abertura ao tráfego, entendendo-se como tal o período decorrente entre o momento em que é solicitado pelo dono da obra o primeiro auto de vistoria de verificação do projeto em obra e a data prevista para a abertura ao tráfego.
- 2 -O âmbito de cada fase de projeto de uma intervenção rodoviária é o definido na Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho, que aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias.
Artigo 5.º — Fases de projeto objeto de auditorias de segurança rodoviária
Vigente desde: 11/08/2014
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Em vigor desde 11/08/2014