- 1 -O Eixo Promoção das Artes e Ofícios assenta na concessão, pelo IEFP, I. P., de apoios financeiros à participação de unidades produtivas artesanais em ações de promoção e comercialização, através de iniciativas que visem fomentar os serviços e ou produções relativos às atividades previstas no n.º 2 do artigo 1.º
- 2 -Os apoios referidos no número anterior revestem a forma de subsídio não reembolsável e destinam-se a promover as seguintes iniciativas:
- a)Participação em feiras e certames de promoção e comercialização do artesanato;
- b)Participação noutras ações de promoção das produções artesanais, cuja relevância o justifique.
- 3 -A comparticipação financeira a conceder pelo IEFP, I. P., é aferida em função da duração e da distância geográfica das iniciativas, tendo por base a localização da entidade beneficiária, até ao limite anual de cinco vezes o IAS e cinco iniciativas por ano civil.
- 4 -Os critérios de concessão dos apoios financeiros são definidos em sede de regulamentação específica, a aprovar pelo conselho diretivo do IEFP, I. P.
- 5 -Compete ao IEFP, I. P., a análise e aprovação das propostas das respetivas iniciativas.
Artigo 10.º — Apoios à promoção e comercialização
Vigente desde: 30/06/2015