- 1 -O Eixo Investe Artes e Ofícios tem por objetivo promover o empreendedorismo, através de projetos de investimento à criação de empresas que se insiram nas atividades previstas no n.º 2 do artigo 1.º e que envolvam a criação do próprio emprego.
- 2 -Ao Eixo Investe Artes e Ofícios aplica-se, sem restrições quanto à idade, com as necessárias adaptações, o disposto na Portaria n.º 151/2014, de 30 de julho, que criou o Programa Investe Jovem, incluindo a possibilidade de recurso ao montante global ou parcial das prestações de desemprego, nos termos da legislação em vigor à data da candidatura, com as especificidades constantes nos números e artigo seguintes.
- 3 -A área de atividade do projeto é objeto de análise e apreciação em sede de decisão de candidatura, no sentido de comprovar o domínio dos saberes e técnicas artesanais do promotor, bem como aferir o caráter artesanal dos processos produtivos da empresa a constituir, no respeito pela legislação aplicável.
- 4 -Para beneficiar dos apoios previstos no Eixo Investe Artes e Ofícios, os promotores dos projetos de criação de empresas e do próprio emprego devem, no final do período estabelecido para a realização do investimento, deter o estatuto de artesão e unidade produtiva artesanal, devidamente reconhecidos.
Artigo 7.º — Apoios à criação de empresas e do próprio emprego
Vigente desde: 30/06/2015