Os prazos previstos no artigo 3.º suspendem-se:
- a)No decurso de licenças por situação de risco clínico durante a gravidez ou por interrupção da gravidez;
- b)No decurso de licença por adoção ou de licença parental de qualquer modalidade;
- c)Em caso de impossibilidade de prestação de trabalho, por motivo de doença, por período superior a 90 dias, e enquanto durar essa impossibilidade;
- d)Durante o exercício das funções a que se refere o n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, na sua redação atual.