- 1 -O Gabinete Nacional SIRENE integra-se e é instalado no PUC-CPI, nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 23.º-A da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual.
- 2 -O Gabinete Nacional SIRENE é a estrutura responsável pelo intercâmbio de informações suplementares relacionadas com indicações relativas ao Sistema de Informação de Schengen (SIS) no âmbito do Acordo de Schengen, sua Convenção de Aplicação, SIS e subsequentes instrumentos jurídicos.
Artigo 2.º — Enquadramento e missão
Vigente desde: 30/12/2021