- 1 -São atribuições do Gabinete Nacional SIRENE as que decorrem do acervo Schengen relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do SIS, e subsequentes instrumentos jurídicos, designadamente:
- a)Inserir, modificar, completar, retificar ou eliminar indicações no SIS, mediante instrução, requisição ou delegação das autoridades judiciais e administrativas ou a pedido de forças e serviços de segurança, após verificação da sua conformidade com a lei;
- b)Assegurar o intercâmbio das informações suplementares;
- c)Consultar ou informar outros Estados-Membros aquando da introdução de uma indicação;
- d)Adotar medidas adequadas após deteção de indicação ou de resposta positiva;
- e)Adotar medidas adequadas caso não ocorra nenhuma das situações previstas na alínea anterior;
- f)Verificar a qualidade dos dados do SIS inseridos;
- g)Criar mecanismos que assegurem a qualidade da informação introduzida no sistema;
- h)Verificar a compatibilidade e a prioridade das indicações, nomeadamente quando existam indicações múltiplas;
- i)Garantir o exercício dos direitos de acesso, retificação e apagamento de dados por pessoas singulares em relação aos dados pessoais tratados no SIS;
- j)Assegurar o cumprimento do período de conservação de cada indicação e a sua respetiva supressão.
- 2 -Para efeitos do presente decreto-lei, consideram-se «indicações» o conjunto de dados introduzidos no SIS que permitam que as autoridades competentes procedam à identificação de pessoas ou de objetos, com vista à tomada de medidas específicas.
Artigo 3.º — Atribuições
Vigente desde: 30/12/2021