- 1 -A estrutura do Gabinete Nacional SIRENE compreende:
- a)O coordenador;
- b)O coordenador adjunto;
- c)O serviço operativo.
- 2 -O funcionamento ininterrupto do Gabinete Nacional SIRENE é assegurado em regime de turnos nos termos do disposto do n.º 7 do artigo 23.º-A da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, por elementos das entidades referidas no n.º 2 do artigo seguinte.
- 3 -O Gabinete Nacional SIRENE garante a ligação aos restantes gabinetes SIRENE, assegurando o intercâmbio de informações suplementares.
Artigo 4.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 30/12/2021