- 1 -O coordenador do Gabinete de Gestão responsável pela unidade orgânica do Gabinete SIRENE (Gabinete Nacional SIRENE) do PUC-CPI é o coordenador do Gabinete Nacional SIRENE, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 23.º-A da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, no n.º 4 do artigo 2.º e nos n.os 1 a 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 10/2020, de 11 de março.
- 2 -O coordenador do Gabinete Nacional SIRENE é responsável pela sua organização e funcionamento, competindo-lhe:
- a)A gestão das indicações no que respeita à sua análise e validação, à qualidade dos dados inseridos e ao cumprimento dos seus períodos de conservação;
- b)A gestão de informação suplementar que deva ser trocada com os demais Gabinetes SIRENE;
- c)Garantir a realização de consultas com os demais Gabinetes SIRENE;
- d)Assegurar a ligação com os chefes dos demais Gabinetes SIRENE;
- e)A coordenação operativa das entidades que solicitam a inserção de indicações;
- f)Garantir a atualização da organização e dos procedimentos em conformidade com as disposições legais que vinculem o Estado Português;
- g)Coordenar a atividade dos elementos que asseguram o funcionamento do Gabinete Nacional SIRENE;
- h)Garantir o processamento dos pedidos de acesso, retificação e apagamento de dados por pessoas singulares em relação aos dados pessoais tratados no SIS, no âmbito do exercício de direitos.
- 3 -O coordenador adjunto do Gabinete Nacional SIRENE, cargo de direção intermédia de 2.º grau, é nomeado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da justiça, sob proposta do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, de entre elementos da Guarda Nacional Republicana (GNR), da Polícia de Segurança Pública (PSP), da Polícia Judiciária (PJ) e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), e exerce funções em comissão de serviço pelo período de três anos, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 23.º-A da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual.
- 4 -O coordenador-adjunto coadjuva o coordenador do Gabinete Nacional SIRENE e substitui-o nas suas ausências e impedimentos, relativamente às matérias do Gabinete.
Artigo 5.º — Coordenador e coordenador adjunto
Vigente desde: 30/12/2021