- 1 -Na apreciação do mérito das candidaturas, e para efeitos de instrução da decisão sobre o pedido de atribuição do apoio, são considerados os seguintes critérios:
- a)A conformidade da ação ou projeto com os objetivos ou prioridades definidas no artigo 1.º;
- b)A conformidade com as exigências previstas no artigo 5.º;
- c)A qualidade do projeto apresentado, bem como a sua relevância e interesse para a comunidade portuguesa local;
- d)A capacidade de organização, de promoção e de divulgação de iniciativas demonstradas pela entidade candidata;
- e)O número e a caracterização dos potenciais destinatários do projeto;
- f)Previsão da ação ou projeto no plano de atividades anual, nos termos previstos no número seguinte;
- g)A não atribuição de financiamento para a mesma ação ou projeto por outra entidade, nacional ou estrangeira.
- 2 -Para a concessão do apoio, é obrigatório que as ações ou projetos estejam devidamente enquadrados no plano de atividades anual da entidade candidata, aprovado pelos órgãos estatutários competentes.
Artigo 7.º — Critérios de apreciação do mérito das candidaturas
Vigente desde: 26/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2023
Referências (2)
- Artigo 1.º
- Artigo 5.º