- 1.O conselho de gerência é composto de um presidente e quatro vogais, nomeados pelo Conselho de Ministros sob proposta do Ministro dos Transportes e Comunicações, ouvidos os trabalhadores da empresa no prazo que lhes for fixado para o efeito.
- 2.Os mandatos dos membros do conselho de gerência terão a duração de três anos, renováveis.
- 3.Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do conselho de gerência é substituído pelo vogal que for designado pelo conselho na sua primeira reunião, após a nomeação.
ARTIGO 10.º — (Composição do conselho de gerência)
Vigente desde: 31/03/1977