- 1.Compete, em geral, ao conselho de gerência, além dos mais amplos poderes de administração e representação da empresa, praticar todos os actos que por disposição legal, do presente Estatuto ou de regulamento interno não devam ser praticados por outro órgão da empresa.
- 2.Ao conselho de gerência compete, em especial:
- a)Submeter ao conselho geral propostas sobre as matérias da competência deste;
- b)Criar comissões executivas permanentes consideradas necessárias para a descentralização e destinadas a assegurar a coordenação das actividades concorrentes para os diversos objectivos empresariais, designando os vogais que, por delegação do conselho de gerência, assumirão a presidência das refedas comissões;
- c)Nomear e exonerar os directores-gerais, sob proposta do presidente;
- d)Aprovar as propostas dos directores-gerais sobre as matérias que excedam a sua competência;
- e)Aprovar os regulamentos internos destinados à execução do presente estatuto e velar pelo seu cumprimento;
- f)Elaborar o relatório, o inventário, o balanço, as contas e as propostas de aplicação dos resultados relativos ao exercício anual da empresa, a submeter à apreciação do conselho geral;
- g)Deliberar sobre o exercício, modificação ou cessação de actividades acessórias do objecto principal da empresa,
- h)Deliberar sobre a aquisição, oneração ou alienação de participações sociais, bem como sobre a dissolução, liquidação, fusão ou cisão das sociedades em cujo capital a empresa participe, sem prejuízo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 4.º;
- i)Deliberar sobre a aquisição, oneração ou alienação de bens móveis e imóveis;
- j)Contrair empréstimos pecuniários ou celebrar contratos de financiamento, incluindo os empréstimos e financiamento a longo prazo, internos ou externos, sem prejuízo do disposto no n.º 4 deste artigo e na alínea f) do n.º 2 do artigo 4.º;
- l)Negociar e celebrar convenções colectivas de trabalho;
- m)Criar ou extinguir qualquer tipo de representação da empresa no País ou no estrangeiro;
- n)Nomear os representantes da empresa nas sociedades de que seja sócia e fixar as directrizes a observar nestas;
- o)Emitir parecer ou deliberar sobre as matérias que lhe sejam apresentadas pelo Governo ou cometidas por lei à empresa;
- p)Confessar, desistir ou transigir em quaisquer pleitos judiciais e comprometer-se em árbitros, com ou sem recurso;
- q)Decidir da orgânica e do modo de funcionamento dos serviços e mandar elaborar os regulamentos internos necessários;
- r)Nomear, suspender, transferir ou exonerar, sob proposta do seu presidente, os gestores da estrutura primária da organização da empresa;
- s)Estabelecer os regulamentos sobre a organização e execução dos orçamentos anuais e sobre a contabilidade da empresa.
- 3.O conselho de gerência poderá:
- a)Delegar, sob proposta do presidente, a realização de quaisquer das suas atribuições em um ou mais dos seus vogais, podendo os mesmos subdelegar os poderes que julgarem convenientes para o efeito;
- b)Deliberar sobre a representação da empresa em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
- 4.Não poderá, todavia, o conselho de gerência, sem o prévio parecer favorável da comissão de fiscalização, obrigar a sociedade por empréstimo pecuniário ou outra forma de financiamento, interno ou externo, por prazo superior a cinco anos.
ARTIGO 11.º — (Competência do conselho de gerência)
Vigente desde: 31/03/1977