O conselho de gerência reunirá ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o convocar.
ARTIGO 12.º — (Reuniões do conselho de gerência)
Vigente desde: 31/03/1977
O conselho de gerência reunirá ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o convocar.