- 1.Compete ao presidente do conselho de gerência a coordenação e a orientação geral das actividades da empresa.
- 2.Compete, em especial, ao presidente do conselho de gerência:
- a)Submeter a despacho ministerial os assuntos que dele careçam;
- b)Transmitir ao conselho geral as propostas do conselho de gerência;
- c)Representar a empresa em juízo ou fora dele, tanto no plano nacional como no internacional, quando outros representantes ou mandatários não hajam sido designados;
- d)Convocar reuniões conjuntas do conselho de gerência e da comissão de fiscalização sempre que o julgue conveniente e a elas presidir;
- e)Exercer os restantes poderes que lhe são conferidos no presente Estatuto e nos regulamentos dos serviços;
- f)Velar pela correcta execução dos planos anuais e plurianuais;
- g)Propor ao conselho de gerência a nomeação, transferência ou exoneração das pessoas que hão-de desempenhar as funções de gestores ao nível da estrutura primária da organização da empresa;
- h)Nomear, transferir ou exonerar, sob proposta dos respectivos gestores referidos na alínea anterior, os gestores ao nível das estruturas secundárias da organização da empresa.
ARTIGO 13.º — (Competência do presidente do conselho de gerência)
Vigente desde: 31/03/1977