Para a empresa se considerar obrigada ou vinculada pelos actos praticados em seu nome bastará que os documentos respectivos sejam assinados:
- a)Por dois membros do conselho de gerência;
- b)Por um membro do conselho de gerência que para tanto houver recebido delegação expressa deste conselho;
- c)Pelas pessoas a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 11.º, no âmbito dos poderes que lhe tiverem sido conferidos.