Constituem receitas da empresa:
- a)As receitas resultantes da sua actividade, definida no artigo 2.º do presente Estatuto, cobradas directamente, ou através de organizações internacionais especializadas para o efeito, às quais a empresa se encontre associada por qualquer forma;
- b)Os rendimentos de bens próprios;
- c)As comparticipações, as dotações e os subsídios do Estado ou de outras entidades públicas;
- d)O produto de alienação de bens próprios e da constituição de direitos sobre eles;
- e)Doações, heranças ou legados que lhe sejam destinados;
- f)Quaisquer outros rendimentos ou valores que provenham da sua actividade ou que, por lei ou contrato, lhe devam pertencer.