- 1.A gestão económica e financeira da empresa orientar-se-á pelos seguintes instrumentos, cuja preparação em tempo oportuno será promovida pelo conselho de gerência:
- a)Planos de actividades e financeiros anuais e plurianuais;
- b)Orçamentos anuais de receitas e despesas, de investimento e de tesouraria.
- 2.O conselho de gerência poderá promover os ajustamentos necessários dos orçamentos de despesas e de tesouraria, sempre que circunstâncias ponderosas o imponham.
- 3.Os planos de actividades e financeiros, os orçamentos e a contabilidade da empresa serão organizados em conformidade com as normas geralmente adoptadas pelas empresas congéneres e respeitando as directivas que disciplinarem a apresentação de planos, orçamentos e contabilidade das empresas públicas.
ARTIGO 24.º — (Planos de actividades e financeiros. Orçamentos)
Vigente desde: 31/03/1977