O relatório do conselho de gerência, o balanço e as contas de ganhos e perdas, depois de aprovados, serão publicados no Diário da República e num jornal diário local da sede da empresa, sendo também feita publicação em folheto avulso, em tiragem não inferior a 500 exemplares, para distribuição gratuita pelos trabalhadores da empresa.
ARTIGO 28.º — (Publicação do relatório, do balanço e das contas)
Vigente desde: 31/03/1977