- 1.ANA, E. P., rege-se pelo disposto no presente Estatuto e pelos regulamentos adoptados em execução dele.
- 2.Nos casos omissos observar-se-ão as normas aplicáveis às empresas públicas em geral e, subsidiariamente, às disposições que regem as empresas privadas.
ARTIGO 3.º — (Regime)
Vigente desde: 31/03/1977