- 1.Compete ao conselho geral:
- a)Apreciar e votar os planos plurianuais de actividade e financeiros;
- b)Apreciar e votar, até 15 de Outubro de cada ano, o plano anual de actividade e o orçamento relativos ao ano seguinte;
- c)Apreciar e votar, até 31 de Março de cada ano, o relatório, o balanço, as contas de exercício e a proposta de aplicação de resultados respeitantes ao ano anterior, bem como o respectivo parecer da comissão de fiscalização;
- d)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de interesse para a empresa, podendo emitir os pareceres ou recomendações que considerar convenientes;
- e)Eleger o vice-presidente e o secretário do conselho.
- 2.O conselho geral poderá solicitar ao conselho de gerência ou à comissão de fiscalização os elementos de informação necessários para o desempenho das suas funções.
- 3.Sempre que o conselho geral não se pronuncie no prazo de trinta dias sobre os documentos que lhe forem apresentados nos termos e para os efeitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1, considera-se que deu voto favorável.
ARTIGO 8.º — (Competência do conselho geral)
Vigente desde: 31/03/1977