Anualmente, o IGM procede à prestação de contas, nos termos estabelecidos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Junho.
Anualmente, o IGM procede à prestação de contas, nos termos estabelecidos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Junho.