- 1 -Compete especialmente ao presidente:
- a)Convocar, presidir e dirigir as reuniões do conselho directivo;
- b)Assegurar as relações do IGM com o Governo;
- c)Zelar pelo correcto cumprimento das deliberações do conselho;
- d)Superintender nas relações internacionais do IGM e assegurar a sua representação nas comissões, grupos de trabalho ou actividades de organismos estrangeiros ou internacionais relacionados com o sector.
- 2 -Considera-se delegada no presidente do conselho directivo a representação do IGM.
- 3 -O presidente do conselho directivo é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente que, para tal, for designado pelo ministro da tutela, sob proposta do presidente do conselho directivo.
Artigo 7.º — Competência do presidente
Vigente desde: 16/04/1993